A
1ª Vara Federal de Pelotas (RS) deferiu liminar que determina à União o
fornecimento de medicamento para tratamento de câncer a um aposentado. A
decisão, do juiz federal Cláudio Gonsales Valério, foi publicada na última
quarta-feira (06/05).
O
homem ajuizou ação ordinária com vistas à obtenção do remédio acetato de
abiraterona (Zytiga®), de forma contínua e por tempo indeterminado, para tratar
um câncer de próstata. Afirmou já ter feito uso dos tratamentos disponíveis no
SUS sem sucesso.
Na
análise dos autos, o magistrado considerou o laudo emitido pelo perito
judicial. De acordo com a perícia, a utilização do medicamento seria necessária
à medida que não haveria outros fármacos que pudessem substituí-lo sem causar
prejuízos ao requerente. O juiz verificou, ainda, que a ré não comprovou
objetivamente a existência de remédio similar com a mesma eficácia que a
abiraterona.
Valério
destacou que o laudo foi claro ao afirmar que a substância pleiteada aumentaria
a sobrevida global e livre da doença para o paciente. “Esses fatores são mais
do que suficientes para garantir o medicamento e uma qualidade de vida mantida
dentro de um quadro adverso em consideração à dignidade da pessoa humana”,
declarou.
O
pedido foi julgado procedente, e a antecipação de tutela foi concedida. Cabe
recurso ao TRF4.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.jfrs.jus.br/?p=21815

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