segunda-feira, 11 de maio de 2015

JF DE PELOTAS DETERMINA FORNECIMENTO DE REMÉDIO A IDOSO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

A 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) deferiu liminar que determina à União o fornecimento de medicamento para tratamento de câncer a um aposentado. A decisão, do juiz federal Cláudio Gonsales Valério, foi publicada na última quarta-feira (06/05).

O homem ajuizou ação ordinária com vistas à obtenção do remédio acetato de abiraterona (Zytiga®), de forma contínua e por tempo indeterminado, para tratar um câncer de próstata. Afirmou já ter feito uso dos tratamentos disponíveis no SUS sem sucesso.

Na análise dos autos, o magistrado considerou o laudo emitido pelo perito judicial. De acordo com a perícia, a utilização do medicamento seria necessária à medida que não haveria outros fármacos que pudessem substituí-lo sem causar prejuízos ao requerente. O juiz verificou, ainda, que a ré não comprovou objetivamente a existência de remédio similar com a mesma eficácia que a abiraterona.

Valério destacou que o laudo foi claro ao afirmar que a substância pleiteada aumentaria a sobrevida global e livre da doença para o paciente. “Esses fatores são mais do que suficientes para garantir o medicamento e uma qualidade de vida mantida dentro de um quadro adverso em consideração à dignidade da pessoa humana”, declarou.

O pedido foi julgado procedente, e a antecipação de tutela foi concedida. Cabe recurso ao TRF4.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www2.jfrs.jus.br/?p=21815

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