Uma
escola da rede pública foi condenada pela 9ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 70 mil de indenização por danos
morais à mãe de um aluno. O jovem, de 13 anos, morreu nas dependias da escola,
em Jundiaí. De acordo com o processo, o estudante foi alvejado com um tiro na
cabeça, na quadra da escola, durante prática conhecida como “roleta russa”.
O
relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Junior, ressaltou a
responsabilidade do Poder Público no episódio. “Ainda que fora da esfera de
previsibilidade do Estado, o incidente poderia ter sido evitado se a segurança
fosse mais intensa naquela área, uma vez que os agentes ali presentes
certamente notariam a presença de adolescentes armados.”
O
julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores
Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho.
Apelação
nº 0040195-66.2006.8.26.0309
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-e-responsabilizado-por-morte-jovem-em-escola/36738

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