segunda-feira, 11 de maio de 2015

ESTADO É RESPONSABILIZADO POR MORTE DE JOVEM NA ESCOLA

Uma escola da rede pública foi condenada pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à mãe de um aluno. O jovem, de 13 anos, morreu nas dependias da escola, em Jundiaí. De acordo com o processo, o estudante foi alvejado com um tiro na cabeça, na quadra da escola, durante prática conhecida como “roleta russa”.

O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Junior, ressaltou a responsabilidade do Poder Público no episódio. “Ainda que fora da esfera de previsibilidade do Estado, o incidente poderia ter sido evitado se a segurança fosse mais intensa naquela área, uma vez que os agentes ali presentes certamente notariam a presença de adolescentes armados.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho.

Apelação nº 0040195-66.2006.8.26.0309

Fonte: TJSP

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-e-responsabilizado-por-morte-jovem-em-escola/36738




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