O
Itaú-Unibanco terá que restituir R$ 11 milhões à empresa Transportes Dalçóquio,
de Itajaí (SC), após ter cobrado desta uma "taxa por liquidação antecipada
de empréstimo".
A
medida foi considerada abusiva e contrária aos ditames do Código de Defesa do
Consumidor. “As disposições consumeristas conferem ao consumidor o direito de
antecipar o pagamento do débito, sendo-lhe, em razão do adimplemento, concedido
o direito à redução dos juros e demais consectários incidentes sobre o valor
final”, explicou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação que
tramitou na 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ catarinense.
O
acórdão concluiu ser evidente a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança
de tarifa pela liquidação antecipada da dívida. Para o relator, agir de forma
distinta implicaria em indevida penalização ao bom pagador.
Segundo
os autos, a transportadora contraiu empréstimo de R$ 46 milhões, por meio de
quatro contratos distintos, e posteriormente procurou o banco para efetuar a
quitação antecipada do débito. Neste momento teve cobrado, além do débito
original, cerca de R$ 5,4 milhões por conta da taxa de liquidação antecipada.
A
decisão judicial, adotada de forma unânime, confirmou sentença para determinar
a devolução deste valor que hoje, atualizado, alcança R$ 11 milhões.
O
advogado Charles Pamplona Zimmermann atua em nome da transportadora.
(Proc. nº
2012.086917-1 – com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31613-itau-condenado-restituir-r-11-milhoes-cliente

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