O
autor relatou que estava dentro do carro com sua companheira quando o agressor
se aproximou e perguntou se ela precisava de auxílio, acreditando que estava
sendo agredida. Mesmo diante da negativa, o homem o agrediu violentamente até
que desmaiou, sendo necessária sua remoção pelo corpo de bombeiros.
Um
homem foi condenado a pagar danos materiais, morais e lucros cessantes a um
idoso vítima de agressão. A decisão foi da 6ª Câmara de Direitos Privados do Tribunal
de Justiça de São Paulo.
O
autor relatou que estava dentro do carro com sua companheira quando o agressor
se aproximou e perguntou se ela precisava de auxílio, acreditando que estava
sendo agredida. Mesmo diante da negativa, o homem o agrediu violentamente até
que desmaiou, sendo necessária sua remoção pelo corpo de bombeiros.
O
relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, entendeu que
ficou clara a inexistência de justo motivo para as agressões, sendo imperiosa a
condenação. “Assim, demonstrada a injustificada agressão física e a conduta
absolutamente reprovável do réu, caracterizada está a ocorrência de danos
morais indenizáveis”, disse.
O
magistrado o condenou a restituir R$ 64,69 pelos gastos com medicamentos, além
de arcar com tratamento dentário, cujo valor será apurado em liquidação de
sentença. O agressor terá ainda que pagar R$ 8 mil a título de lucros cessantes
e R$ 33,9 mil pelos danos morais.
Os
desembargadores Vito José Guglielmi e José Percival Albano Nogueira Júnior
também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação
nº 0007845-11.2008.8.26.0291
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/homem-que-agrediu-idoso-e-condenado-indenizalo/36906
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