A
8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade
objetiva da APR Corretora de Seguros Ltda. para responder a ação de indenização
ajuizada pelos pais de um superintendente que morreu em acidente com carro
alugado por ela durante viagem a trabalho. Para a Turma, ao alugar o veículo,
dirigido por empregado de empresa contratada pela própria APR, a corretora se
equiparou a transportador e assumiu o risco de eventual acidente.
A
relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, aplicou o artigo 927 do Código
Civil e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) para novo julgamento do recurso da empresa, agora sob a ótica da
responsabilidade objetiva. O TRT-SP deve analisar os argumentos contra a
indenização, a exemplo da alegação de que os pais do empregado já receberam os
valores do seguro de vida do filho.
O
TRT-SP absolveu a APR da indenização imposta por sentença da 77ª Vara do
Trabalho de São Paulo que determinou o pagamento de pensão mensal aos pais até
a data em que o filho completaria 65 anos. O Regional, ao contrário, concluiu
que o risco do acidente não derivou do contrato de trabalho, uma vez que a
atividade principal da empresa não é o transporte, e o acidente de trânsito é
"um fato social ao qual todos estão sujeitos".
O
exame do recurso dos pais ao TST, a ministra Dora Maria da Costa assinalou que,
além do disposto do artigo 927 do Código Civil, o caso se refere à "teoria
do risco da atividade econômica", do artigo 2º da CLT, que prevê a
responsabilidade do empregador, pois "o empregado se coloca na situação de
sofrer danos quando cumpre sua obrigação contratual". A decisão da Turma
foi por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. A corretora
opôs ainda embargos de declaração, rejeitados pela Turma.
Processo:
RR-2630-30.2011.5.02.0077
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-respondera-por-acidente-que-vitimou-empregado-em-carro-alugado-servico/36746

Nenhum comentário:
Postar um comentário