O
Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o militar
diagnosticado com o vírus HIV, ainda que a doença não tenha se manifestado, é
considerado incapaz para o trabalho e pode ser reformado. Por isso, a 3ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, em 13 de maio, sentença
que concedeu a aposentadoria por invalidez a um sargento gaúcho infectado em
2012 e considerado incapaz temporariamente.
O
autor ajuizou ação contra a União com o objetivo de ter reconhecida sua
incapacidade para as atividades militar e civil e, assim, ser reformado com
remuneração integral correspondente ao soldo pelo grau hierárquico que possuía.
Alegou que, por possuir baixa imunidade, está suscetível a diversas doenças.
Como
o juízo de origem deu parcial provimento à ação, acolhendo seus argumentos, a
União contestou no TRF-4. Sustentou que
o autor não é inválido e que a doença não possui qualquer nexo causal com as atividades
que ele exerce no quartel.
No
julgamento da Apelação em Reexame Necessário, o desembargador-relator destacou,
no acórdão, que o diagnóstico de HIV é causa apta a justificar a reforma
militar. “É inequívoco que a doença não tem cura e que no futuro ele
apresentará sintomas, ficando na dependência de cuidados e tratamento médico
permanente”.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mai-21/militar-hiv-aposentado-invalidez-decide-trf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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