Uma
diarista que prestou serviços a uma mesma empregadora, sempre três vezes por
semana, durante 11 anos, conseguiu reconhecer na Justiça o vínculo empregatício
como empregada doméstica. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que levou em consideração a existência concomitante de elementos como
continuidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação por parte da
trabalhadora.
A
relação de trabalho foi de 2000 a 2011 e já tinha sido reconhecida na primeira
instância. Mas a empregadora recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (RJ) considerou que o fato de o trabalho ser prestado somente três vezes
por semana subtraía da prestação de serviços o requisito da continuidade.
A
diarista recorreu ao TST. Para a ministra Maria de Assis Calsing, que relatou o
processo, a caracterização da relação de emprego como doméstica está
condicionada à presença concomitante dos elementos de pessoalidade,
onerosidade, subordinação jurídica e continuidade, assim como com a finalidade
não lucrativa dos serviços prestados a pessoa ou família, conforme estabelece
os artigos 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º da Lei 5.859/72, que
trata da profissão de empregado doméstico.
“Ocorre
que, no caso, há elementos fáticos que demonstram não apenas a continuidade,
pois o trabalho foi prestado por longos 11 anos, bem como que a profissional
trabalhava exclusivamente para a mesma pessoa”, escreveu.
A
ministra levou em consideração ainda que a empregada recebia 13º salários. “Uma
garantia deferida aos empregados mensalistas, com vínculo”, afirmou Maria de
Assis.
Com
informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo:
RR-1132-47.2011.5.01.0069.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mai-03/diarista-prestou-servicos-11-anos-vinculo-reconhecido?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário