Por
não ter recebido a remuneração referente a um segundo cargo público, uma
enfermeira receberá R$ 10 mil reais por danos morais da União. Ela tomou posse
no cargo em razão de uma decisão judicial. A determinação é da 5ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A
decisão ocorreu no julgamento de uma Apelação cível da União contra sentença da
12ª Vara Federal do Rio, que havia determinado o pagamento de indenização no
mesmo valor.
A
enfermeira tomou posse do seu último cargo, em novembro de 2009, no Hospital do
Andaraí, na Zona Norte do Rio, por força de mandado de segurança concedido pela
Justiça, que autorizou a cumulação dos dois vencimentos. Contudo, a União não
pagou a profissional pelos serviços prestados.
Em
dezembro de 2010, a servidora pediu a exoneração do cargo “por força da pressão
a que vinha sendo submetida, sobretudo do fato de exercer atividade
remuneratória, sem a contrapartida do vencimento”. Na ação, a servidora
informou que a União quitou os vencimentos que estavam em atraso, referente a
data da posse até o dia data da exoneração.
De
acordo com o desembargador federal Marcus Abraham, que relatou o processo, o
dano restou comprovado e reconhecido pelo próprio Estado que efetuou os
pagamentos dos meses de serviço prestados pela servidora depois que ela pediu
para sair do cargo. “Houve sério transtorno à autora, sobretudo porque dependia
dos vencimentos de seu trabalho para a sua sobrevivência”, escreveu.
Para
Abraham, o não atendimento, dentro de prazo razoável da liminar, levou a
enfermeira a abrir mão da vaga conquistada em concurso público. "Não se
pode definir isso como um simples aborrecimento passageiro, os problemas
enfrentados pela autora”, afirmou na decisão.
O
desembargador explicou que a condição para caracterização do dano moral “é o
prejuízo causado à autora, ligado ao dano em sua honra ou à dor, até mesmo à
frustração a uma expectativa de direito, decorrente da remuneração por serviços
prestados ao Estado”. “A conduta omissa da administração causou danos
irremediáveis à autora”, concluiu.
Com
informações da assessoria de imprensa do TRF-2.
Processo
2010.51.01.005198-6
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mai-03/uniao-indenizar-servidora-nao-pagar-vencimentos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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