A
7ª Turma do TST reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista que, durante
12 anos, fez faxina três vezes por semana numa residência em Niterói (RJ). Ela
trabalhou numa residência de abril de 2000 a março de 2012, sem carteira de
trabalho assinada. Segundo a decisão, ela deve ser enquadrada como empregada
doméstica, profissão regulamentada na Lei nº 5.859/72.
Na
época do encerramento do labor, a trabalhadora recebia R$ 622,00 mensais.
O
relator do recurso da trabalhadora, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes,
também determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que
sejam julgados os demais pedidos decorrentes da relação de emprego.
O
juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói julgou o pedido de vínculo de emprego
improcedente, entendendo que não ficou configurada a prestação de serviço
contínuo. A sentença foi mantida pelo TRT da 1ª Região (RJ).
O
relator do recurso de revista assinalou que o artigo 1º da Lei nº 5.859/72
define o empregado doméstico como o profissional que presta serviço no âmbito
residencial de forma contínua, sem finalidade lucrativa, a fim de suprir
necessidades domésticas permanentes.
Ao
reconhecer o vínculo, o julgado afirma que "não há como enquadrar como
simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de
uma década em uma residência". Nessa linha, foi mencionado precedente da
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que, em
situação semelhante, reconheceu o vínculo.
O
desembargador lembrou ainda que a SDI-1 também tem firmado o entendimento de
que a natureza intermitente da prestação de serviços habituais não impede a
caracterização da não eventualidade. E afirmou que, em que pese esta
jurisprudência referir-se a trabalho em ambiente comercial e não doméstico, o
cerne é que a natureza intermitente da prestação de serviços não obsta o
reconhecimento da continuidade, sobretudo considerando os serviços prestados
por 12 anos. O vínculo declarado engloba o período que vai de 30 de abril de
2000 até 02 de março de 2012.
A
decisão foi unanime. Já há trânsito em julgado.
O
advogado Maurício Rodrigues Capela atua em nome da trabalhadora.
(RR
nº 502-08.2012.5.01.0246 – com informações do TST e da redação do Espaço
Vital).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31524-vinculo-emprego-para-diarista-que-trabalhou-durante-12-anos-na-mesma-residencia
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