sexta-feira, 10 de abril de 2015

VÍNCULO DE EMPREGO PARA DIARISTA QUE TRABALHOU DURANTE 12 ANOS NA MESMA RESIDÊNCIA

A 7ª Turma do TST reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista que, durante 12 anos, fez faxina três vezes por semana numa residência em Niterói (RJ). Ela trabalhou numa residência de abril de 2000 a março de 2012, sem carteira de trabalho assinada. Segundo a decisão, ela deve ser enquadrada como empregada doméstica, profissão regulamentada na Lei nº 5.859/72.

Na época do encerramento do labor, a trabalhadora recebia R$ 622,00 mensais.

O relator do recurso da trabalhadora, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, também determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que sejam julgados os demais pedidos decorrentes da relação de emprego.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói julgou o pedido de vínculo de emprego improcedente, entendendo que não ficou configurada a prestação de serviço contínuo. A sentença foi mantida pelo TRT da 1ª Região (RJ).

O relator do recurso de revista assinalou que o artigo 1º da Lei nº 5.859/72 define o empregado doméstico como o profissional que presta serviço no âmbito residencial de forma contínua, sem finalidade lucrativa, a fim de suprir necessidades domésticas permanentes.

Ao reconhecer o vínculo, o julgado afirma que "não há como enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de uma década em uma residência". Nessa linha, foi mencionado precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que, em situação semelhante, reconheceu o vínculo.

O desembargador lembrou ainda que a SDI-1 também tem firmado o entendimento de que a natureza intermitente da prestação de serviços habituais não impede a caracterização da não eventualidade. E afirmou que, em que pese esta jurisprudência referir-se a trabalho em ambiente comercial e não doméstico, o cerne é que a natureza intermitente da prestação de serviços não obsta o reconhecimento da continuidade, sobretudo considerando os serviços prestados por 12 anos. O vínculo declarado engloba o período que vai de 30 de abril de 2000 até 02 de março de 2012.

A decisão foi unanime. Já há trânsito em julgado.

O advogado Maurício Rodrigues Capela atua em nome da trabalhadora.

(RR nº 502-08.2012.5.01.0246 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.espacovital.com.br/noticia-31524-vinculo-emprego-para-diarista-que-trabalhou-durante-12-anos-na-mesma-residencia



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