O
autor utilizou o site para comprar da loja virtual calotas automotivas, no
valor de R$ 55,34, com previsão de entrega em até 15 dias. Poucos dias depois,
ele foi informado que o produto não estava mais disponível. Diante do problema,
a empresa sugeriu a troca, que não foi realizada, por desinteresse do cliente.
O
site Mercado Livre e o vendedor Autoparts Online foram condenados a pagar danos
morais, no valor de R$ 2 mil, a um cliente que efetuou uma compra, mas não
recebeu a mercadoria. A sentença é do juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da
Comarca de Goiandira, que considerou a responsabilidade solidária de ambos os
réus na má prestação de serviço.
Na
defesa, o Mercado Livre alegou que era uma mera plataforma na internet para
aproximar consumidores e vendedores e, assim, viabilizar negócios. Contudo,
para o magistrado, o site deve ser também condenado, pois administra o
recebimento e a entrega dos valores pagos, numa ferramenta própria conhecida
como “Mercado Pago”.
Dessa
forma, “como ele funciona como intermediador acerca da resolução do problema,
com a devolução do valor pago, e sua atuação passa para uma escala de
garantidor (representante das partes)”, conforme explicou Oliveira.
Consta
dos autos que o autor da ação utilizou o Mercado Livre para comprar da
Autoparts calotas automotivas, no valor de R$ 55,34, no dia 24 de junho de
2014, com previsão de entrega para o dia 7 de julho do mesmo ano. Poucos dias
depois, ele foi informado que o produto não estava mais disponível. Diante do
problema, a loja virtual sugeriu a troca, que não foi realizada, por
desinteresse do cliente.
“Não
estava o autor obrigado a aceitar qualquer outra mercadoria em substituição,
pois quando da negociação, escolheu aquela que lhe agradava. Não era uma compra
com opções de produtos, o mínimo que as demandadas deveriam ter feito seria a
devolução do valor pago acrescido com os encargos de lei”, pontuou o juiz.
Além
da restituição do dinheiro, o magistrado endossou a necessidade das rés em
arcar com os danos morais. “Não é mero aborrecimento ou perturbação a sensação
de ter sido enganado. A impotência natural do consumidor, diante de sua
hipossuficiência, em situações como as tais, ainda mais quando advindas de negociações
via internet, somadas à frustração causada pela conduta das demandadas são
situações aptas a serem indenizadas”.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/site-e-vendedor-online-sao-condenados-por-nao-entregarem-produto/36450
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