A conduta desidiosa de uma mãe, dada ao consumo de
álcool e episódios de agressões ao filho, fizeram com que a Justiça de São
Paulo a destituísse do poder familiar. A decisão foge um pouco dos casos que
normalmente chegam à Justiça onde, quase sempre, à pobreza extrema material se
soma a falta de apoderamento dos pais de seu papel e responsabilidades com os
filhos.
Nos casos mais comuns, o descumprimento do dever
familiar acontece quando os pais desaparecem da vida dos filhos, ou as mães,
quase sempre imersas no uso de drogas ilícitas, abandonam seus bebês pelas ruas
ou hospitais.
No caso analisado, no entanto, uma das causas para a
desídia da mãe, que possui situação financeira estável, é o consumo de álcool,
criticado pela juíza Dora Martins, da Vara Central da Infância e Juventude de
São Paulo. "O uso do álcool, aceito pela sociedade, tão popularizado e tão
disseminado, é muito nefasto, senão mais que outras drogas, na vida de adultos
e crianças. Bom anotar que, a despeito do alarde, nos dias atuais, sobre uso de
crack, certo é que muitas das crianças que estão em abrigos e jamais serão
adotadas, são filhos de pais alcoolistas, portadoras elas da chamada Síndrome
do Alcoolismo Fetal, que lhes dá marcas de rebaixamento mental grave, dentre
outras sequelas irreversíveis", alerta na sentença.
De acordo com a juíza, devido ao consumo de álcool, a
mãe não demonstra carinho, preocupação e não dá efetivo cumprimento ao dever materno.
Tal motivo a fez perder a guarda dos dois filhos e o poder familiar que tinha
sobre um deles.
O caso julgado recentemente começou a ser analisado
há sete anos, quando, após denúncias anônimas, as agressões da mãe aos filhos
começaram a ser investigadas. À época, a filha mais velha, adolescente, foi
acolhida em abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco e nunca
mais voltou ao convívio familiar.
Desde então, por recomendação da psicóloga, houve o
acompanhamento da situação do filho mais novo, que na época tinha três anos de
idade. O pai do menino, um argentino, se matou quando o filho ainda era bebê,
deixando uma herança. Dois anos depois do acolhimento da filha, devido à
situação precária apurada, o garoto também foi acolhido em instituição, onde
permaneceu por três anos.
Após uma aparente melhora da conduta da mãe, foi
autorizado o desacolhimento. Mas, a situação familiar que se pretendia positiva
e indicava poder se equilibrar, desabou sete meses depois, com a repetição da
grave conduta materna. Ela, novamente, maltratou e agrediu o filho, então com
10 anos, o que levou a novo acolhimento que até dura até hoje.
Em sua defesa, e na busca por conseguir trazer o
filho novamente para o convívio familiar, a mãe alegou ser trabalhadora e pediu
um prazo de seis meses para comprovar que não era mais dependente do álcool. O
que não aconteceu.
Diante desse quadro, a juíza Dora Martins destituiu a
mãe do poder familiar que ela exercia sobre o garoto. "Ao longo desses
anos [a mãe] não aderiu a qualquer forma de tratamento para mudar seu
comportamento ou modo de agir", concluiu a juíza.
Ao justificar sua decisão, ela aponta ainda que a mãe
nunca se insurgiu contra a proibição de visitar a criança, mantendo normalmente
vida, "morando na casa confortável que lhe deu a herança da criança, a
passear com seu cachorro, a trabalhar aqui e acolá". Com base em provas e testemunhos, a juíza
entendeu ter sido comprovado que a mãe, por conta do alcoolismo, "não
logra ter condições de exercer a maternidade".
Fonte. Conjur. Tadeu Rover
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-18/mae-alcoolotra-viciada-droga-destituida-poder-familiar
Nenhum comentário:
Postar um comentário