O 1º Juizado Especial Cível de Brasília declarou a
inexistência do débito de uma mulher que esqueceu seu cartão de crédito em uma
rede de supermercado e que foi usado por terceiros no pagamento de compras. O
valor da dívida era de R$ 4.277,99.
Em contestação, o Banco Bradesco Cartões sustentou
que as compras foram feitas por terceiros em razão da culpa exclusiva da
consumidora, que esqueceu o cartão de crédito no mercado.
Mas, segundo a sentença, a responsabilidade, no caso,
é do supermercado. “A responsabilidade desloca-se para o terreno do risco do
empreendimento, cabendo-lhe suportar as consequências advindas de ato
fraudulento praticado contra ela e que causem dano a terceiro”.
Segundo a decisão, ao supermercado deve tomar mais
cuidado quando ao prestar o serviço aos clientes, checando dados e
autorizações, para assim evitar transtornos aos consumidores. Cabe recurso da
sentença.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo: 0701635-33.2015.8.07.0016.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-19/juizado-anula-divida-cartao-consumidora-esqueceu-mercado
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