Por
considerar que houve propaganda enganosa, o juiz Osny Claro de Oliveira Júnior,
da 3ª Vara Cível de Porto Velho, condenou oito concessionárias de veículos de
Porto Velho ao pagamento de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo.
A
decisão atende a um pedido da Associação Cidade Verde (ACV), que ingressou com
uma Ação Civil Pública alegando que as concessionárias omitiam em seus anúncios
dados essenciais ao consumidor como: valor total do veículo, total do preço do
veículo financiado, taxa de juros, valor de parcela e outras condições do
benefício exposto na promoção.
“Houve
afronta aos artigos 6º, inciso III, e 31, ambos do Código de Defesa do
Consumidor, que estabelecem que as informações devem ser “adequadas, claras,
precisas e ostensivas”, disse Paulo Xisto, fundador da associação.
Na
sentença, o juiz concluiu que as propagandas anunciavam promoções que levavam o
consumidor a comparecer nas concessionárias. No entanto, segundo o juiz, a
propaganda não especificava as condições para o gozo da promoção, "o que
se enquadra perfeitamente na descrição de publicidade enganosa”.
Além
da indenização, adecisão do juiz Osny Claro de Oliveira Júnior determina que as
empresas também façam a divulgação da sanção e seus motivos, em idêntica forma
e duração da propaganda.
Para
o advogado da ação, Gabriel Tomasete, somente com condenações razoáveis haverá
respeito. “Recentemente o Tribunal de Justiça de Rondônia aumentou de R$ 15 mil
para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo em outra ação da ACV
devido à veiculação de promoção que não estava mais em vigor”, salientou.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da ACV.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-05/concessionarias-sao-condenadas-omitirem-condicoes-promocao

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