O
Estado tem responsabilidade por danos causados por cavalo conduzido por
policial militar. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda
Estadual a indenizar cidadão que teve seu veículo atingido por um cavalo da
Polícia Militar, em Campinas. A indenização por danos materiais será de R$ 4
mil, valor orçado para o conserto do carro, com correção monetária.
A
esposa do autor dirigia o veículo e, ao passar por três policiais da cavalaria,
um dos animais se assustou e atingiu a porta esquerda do carro. Em seu voto, o
desembargador Camargo Pereira, relator, afirmou que o ressarcimento de danos
materiais é devido quando originados por ato praticado pelo agente público,
independentemente de culpa.
“O
Estado é responsável, tendo em vista que o prejuízo foi causado por animal
conduzido por policial militar, disse, no acórdão. O julgamento contou com a
participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de
Almeida e teve votação unânime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-SP.
0049597-38.2010.8.26.0114
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-04/estado-indenizara-dano-material-causado-cavalo-pm

Nenhum comentário:
Postar um comentário