terça-feira, 7 de abril de 2015

ESTADO INDENIZARÁ DANO MATERIAL CAUSADO POR CAVALO DE POLICIAL MILITAR

O Estado tem responsabilidade por danos causados por cavalo conduzido por policial militar. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda Estadual a indenizar cidadão que teve seu veículo atingido por um cavalo da Polícia Militar, em Campinas. A indenização por danos materiais será de R$ 4 mil, valor orçado para o conserto do carro, com correção monetária.

A esposa do autor dirigia o veículo e, ao passar por três policiais da cavalaria, um dos animais se assustou e atingiu a porta esquerda do carro. Em seu voto, o desembargador Camargo Pereira, relator, afirmou que o ressarcimento de danos materiais é devido quando originados por ato praticado pelo agente público, independentemente de culpa.

“O Estado é responsável, tendo em vista que o prejuízo foi causado por animal conduzido por policial militar, disse, no acórdão. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida e teve votação unânime. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

0049597-38.2010.8.26.0114

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2015-abr-04/estado-indenizara-dano-material-causado-cavalo-pm




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