O zelo exacerbado pela moral, pela ética e pelo
cumprimento das leis que algumas pessoas verberam com uma veemência quase
agressiva, cessa tão logo elas ou algum dos seus acabam caindo em alguma das
arapucas legais que o estado possui em seu aparato legislativo penal, sempre
prontas para serem acionadas diante de qualquer deslize.
Já
opero na área do direito há um tempo razoável e pude constatar que quando isto
ocorre, indivíduos que eram extremamente legalistas quando o caso envolvia a
aplicação da lei a terceiros, passam surpreendentemente a defender aqueles
mesmos princípios que antes combatiam, ou seja, o contraditório, a ampla
defesa, presunção de inocência, o devido processo legal e tantos outros que
servem de muro de contenção contra os abusos do estado.
Sempre
fui adepto do Direito Penal Mínimo e detesto fugir do Princípio da Presunção de
Inocência, mas diante da volúpia acusatória que vem ocorrendo no Brasil, mesmo
quando ainda não existe qualquer adminículo probatório que lhe dê suporte, sou
obrigado a dizer que senti uma certa satisfação interior, ao assistir nesta
semana a alguns falsos moralistas como a RBS, Gerdau e Ronaldo Caiado caírem
nas malhas do punitivismo desenfreado e imediatista que eles mesmos ajudaram a
tecer.
Para
eles, a velha máxima “DURA LEX, SED LEX”...
Jorge
André Irion Jobim

Nenhum comentário:
Postar um comentário