Liberar viagem interestadual em ônibus infestado de
baratas é prestação defeituosa de serviço que enseja pagamento de dano moral
aos passageiros afetados. Afinal, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor
diz que o fornecedor responde,
independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Por isso, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou uma empresa de transportes
a pagar R$ 10 mil a uma advogada obrigada a conviver com baratas durante as 14
horas em que viajou de Santa Maria (RS) a Foz do Iguaçu (PR), em agosto de
2008.
A advogada constatou a infestação de baratas durante
uma parada para o jantar, no municio de Frederico Westphalen (RS). Depois de
fazer fotos e vídeos dos insetos circulando no veículo, pediu providências ao
motorista. Este teria dito que a troca do veículo de nada adiantaria, pois a
garagem se encontrava toda infestada. A autora prosseguiu viagem, mas sem
conseguir dormir.
No primeiro grau, a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse,
da 3ª Vara Cível de Santa Maria, disse que a empresa não negou o fato e ainda
admitiu, na contestação, que “os veículos estavam com problemas e o serviço
deixava a desejar”. Com isso, a ré descumpriu o que era seu dever como empresa
de transporte rodoviário: garantir higiene e conforto ao usuário. A empresa
assume estas obrigações quando vende o bilhete de passagem, destacou a
magistrada.
‘‘A falha na prestação do serviço, por si só, enseja
a responsabilidade civil do fornecedor. Mas, no caso concreto, tem-se mais do
que isso, pois é perfeitamente presumível (dano moral in re ipsa) todo o abalo
emocional e moral experimentado pela parte autora, ao constatar que o veículo
estava infestado de insetos e que teria que concluir longo trecho de viagem
naquelas condições, sem poder sequer descansar’’, escreveu na sentença.
Para a relatora da Apelação, desembargadora Ana Lúcia
Rebout, o fato revela grave descaso, pois a empresa não providenciou a
substituição do veículo, levando a autora a completar a extensa viagem naquela
‘‘detestável condição’’. O acórdão foi lavrado na sessão de 19 de março.
Fonte. Conjur. Jomar Martins.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-19/viajar-onibus-infestado-barata-causa-dano-moral-decide-tj-rs
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