segunda-feira, 13 de abril de 2015

ESTADO E MUNICÍPIO TERÃO QUE INDENIZAR PACIENTE POR DANOS MORAIS

O Estado do Rio de Janeiro e o Município de Araruama, na Região dos Lagos, foram condenados pela juíza Alessandra de Souza Araujo, titular da 1ª Vara Cível de Araruama, a indenizarem em R$ 400 mil a família de J. G. de S., por danos morais.

O senhor tinha 56 anos e estava internado em uma Unidade de Pronto Atendimento 24h (UPA), em Araruama. O paciente necessitava realizar hemodiálise. Como a unidade não pôde fazer o tratamento, a família dele conseguiu uma liminar para que J. G. fosse transferido até um hospital capaz de atendê-lo.

Apesar da liminar conseguida, J. G. morreu no dia seguinte. A magistrada entendeu que o estado falhou no atendimento.

“São inúmeros os processos deflagrados perante esta Vara da Justiça Estadual com competência fazendária, por falta de cumprimento do dever estatal de atender ao interesse social saúde, metaindividual, em face do Município e do Estado-membro, seja para internação, seja para transferência para unidade própria, seja para realização de exames, seja para fornecimento de medicamentos imprescindíveis a hipossuficientes etc. Até mesmo para marcação de consulta já foi necessária a intervenção judicial em processo deflagrado por munícipe” afirmou a juíza em sua decisão.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRJ

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-e-municipio-terao-que-indenizar-paciente-por-danos-morais/36457



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