O
Estado do Rio de Janeiro e o Município de Araruama, na Região dos Lagos, foram
condenados pela juíza Alessandra de Souza Araujo, titular da 1ª Vara Cível de
Araruama, a indenizarem em R$ 400 mil a família de J. G. de S., por danos
morais.
O
senhor tinha 56 anos e estava internado em uma Unidade de Pronto Atendimento
24h (UPA), em Araruama. O paciente necessitava realizar hemodiálise. Como a
unidade não pôde fazer o tratamento, a família dele conseguiu uma liminar para
que J. G. fosse transferido até um hospital capaz de atendê-lo.
Apesar
da liminar conseguida, J. G. morreu no dia seguinte. A magistrada entendeu que
o estado falhou no atendimento.
“São
inúmeros os processos deflagrados perante esta Vara da Justiça Estadual com
competência fazendária, por falta de cumprimento do dever estatal de atender ao
interesse social saúde, metaindividual, em face do Município e do
Estado-membro, seja para internação, seja para transferência para unidade
própria, seja para realização de exames, seja para fornecimento de medicamentos
imprescindíveis a hipossuficientes etc. Até mesmo para marcação de consulta já
foi necessária a intervenção judicial em processo deflagrado por munícipe”
afirmou a juíza em sua decisão.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJRJ
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-e-municipio-terao-que-indenizar-paciente-por-danos-morais/36457
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