O
Matadouro Kiboi foi condenado a indenizar a mãe de um motociclista morto em
acidente de trânsito que envolveu um dos caminhões da empresa. A mulher
receberá R$ 50 mil por danos morais e, ainda, pensão mensal de 2/3 do salário
mínimo até a data em que o filho complete 18 anos, sendo depois reduzido o
valor para 1/3, até o aniversário de 65 anos. A decisão é da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com relatoria da desembargadora
Amélia Martins de Araújo.
O
veredicto mantém sentença de 1º grau, do juiz Cristian Assis, da Comarca de Rio
Verde, a despeito de recurso interposto por ambas as partes. Enquanto a autora
pleiteou aumento da verba indenizatória, a empresa ré questionou a necessidade
do pensionamento.
No
voto, a magistrada ressaltou que “a dependência econômica é presumida, em
famílias de baixo poder aquisitivo, já que subentende-se a contribuição dos
filhos com as despesas na mantença do lar, nos termos do artigo 229 da
Constituição Federal”. A necessidade de contribuição mútua entre os membros da
família da vítima foi comprovada com a renda dos integrantes e com a profissão
da mãe, que atua como diarista.
Sobre
o valor arbitrado por danos morais, Amélia considerou acertada a quantia fixada
pelo juiz, “inexistindo qualquer justificativa para sua majoração”. A
desembargadora levou em conta a compensação e as condições econômicas das
partes, não podendo provocar enriquecimento ilícito e, em contrapartida, inibir
a reiteração do tipo de atitude por parte da ré.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-condenada-por-morte-em-acidente-transito/36440

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