A
Turma entendeu que, como o carro havia sido roubado, tratava-se de caso de
força maior.
Foi confirmada decisão, pela 1ª Turma do STJ, que garantiu
a um deficiente físico o direito de comprar automóvel com isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), menos de dois anos após ter adquirido
veículo com o benefício.
Seguindo
o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Turma entendeu que,
como o carro havia sido roubado, tratava-se de caso de força maior. Sendo o
propósito da isenção fiscal a inserção do deficiente na vida social, a decisão
judicial analisada está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa
humana.
Pessoas
com deficiência têm direito à isenção na compra de automóvel, mas a dispensa de
pagamento do tributo só pode ser usufruída a cada dois anos, de acordo com o
artigo 2º da Lei 8.989/95.
No
caso julgado, antes do intervalo legal, o motorista pediu a nova isenção à
delegacia da Receita Federal em Porto Alegre, mas não teve sucesso. Impetrou,
então, mandado de segurança na Justiça Federal, sustentando que teria direito
ao benefício, independentemente do prazo de dois anos.
Em
1º grau, o juiz garantiu a isenção. A Fazenda Nacional, ré no processo, apelou
ao TRF4, mas não conseguiu reverter a decisão.
A
Fazenda interpôs recurso no STJ, sob o argumento de que as normas tributárias
devem ser interpretadas de forma literal quando estiver em questão a outorga de
isenção. Assim, o benefício não poderia ser concedido.
Conforme
observado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o TRF4 afastou a limitação
temporal da isenção por considerar que houve justa causa para o requerimento do
deficiente físico, uma vez que o roubo do veículo constituiria força maior.
“O
lapso temporal de dois anos, para a concessão da isenção do IPI na aquisição de
veículo automotor, deve ser interpretado de maneira a satisfazer o caráter
humanitário da política fiscal, primando pela inclusão das pessoas com necessidades
especiais, e não restringindo seu acesso”, concluiu o ministro ao indeferir o
recurso da Fazenda Nacional.
Processos:
REsp 1390345
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/deficiente-fisico-que-teve-carro-roubado-consegue-nova-isencao-ipi-antes-prazo-legal/36448

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