A defesa de um executivo preso na operação “lava
jato” tenta novamente anular a delação premiada do doleiro Alberto Youssef e
todas as provas produzidas a partir dos seus depoimentos.
Como a colaboração já foi homologada pelo ministro
Teori Zavascki (foto), os advogados apresentaram pedido de Habeas Corpus para
anular também esse despacho. Mas o ministro Dias Toffoli já rejeitou a
solicitação, por entender que a jurisprudência do STF não aceita HCs
questionando atos de membros da corte ou de suas turmas.
O escritório Oliveira Lima, Hungria, Dallacqua e
Furrier Advogados recorreu dessa decisão na última segunda-feira (13/4). Em
defesa do executivo Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia, a
banca afirma que o cliente foi prejudicado pelo ato que homologou a delação.
Sem ser parte nos autos enviados ao STF e sem poder recorrer da decisão, “só
restou o uso do Habeas Corpus para debater a ilegalidade do acordo”, afirmam os
advogados José Luis Oliveira Lima; Jaqueline Furrier; Rodrigo Dall’Acqua; e
Camila Torres Cesar.
Eles também reclamam que a homologação teve “única e
última instância”, ao ser assinada de forma monocrática pelo ministro Teori e depois
transitada em julgado. “O paciente, embora duramente atingido pelos efeitos
dessa prova ilícita — está preso há quase cinco meses —, não vê remédios para
dela se defender”, diz o recurso.
A definição de que há irregularidades na delação
baseia-se em parecer do ministro aposentado Gilson Dipp, ex-integrante do
Superior Tribunal de Justiça, ex-corregedor nacional de Justiça e autor de um
livro sobre o tema. Para ele, Youssef não teria credibilidade, como exige a Lei
de Organizações Criminosas, e o Ministério Público Federal omitiu o fato de que
o delator descumpriu outro acordo feito em 2003, no caso Banestado.
Volta às origens
“O Habeas Corpus contra ato de ministro responsável
pela homologação do acordo de colaboração premiada não fere a organicidade
dessa corte, muito pelo contrário, restabelece o rumo natural em um órgão
colegiado: as decisões isoladas do relator devem passar necessariamente pelo
crivo do Plenário”, alegam os advogados.
O pedido voltou à mesa do ministro Dias Toffoli. Na
primeira decisão, ao rejeitar o HC, ele afirmou que seguiu a tese do Supremo e
declarou ter “entendimento pessoal em sentido contrário”.
HC 127.483
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-14/advogados-voltam-pedir-supremo-anule-delacao-youssef

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