Por
unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que, ao analisar
mandado de segurança contra ato do diretor-presidente e do gerente-geral de
Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), impetrado por empresa de nutrição, reconheceu a
legalidade do Auto de Infração e da multa imposta pela autarquia em desfavor da
impetrante. A decisão também não reconheceu à empresa o direito de
comercializar e divulgar o produto “TAK Quitosana 500mg”.
Segundo
o Juízo de primeiro grau, o Poder Judiciário não possui legitimidade, mesmo em
tese, para permitir ou autorizar, como se pede, a comercialização do produto em
desacordo com o registro perante a Anvisa, detentora do devido poder-dever para
a avaliação técnica acerca dos efeitos dos produtos sobre a saúde da população.
Na
apelação, a recorrente sustenta que o produto em questão é fabricado por outra
empresa e possui registro no Ministério da Saúde como “alimento com alegações e
propriedades funcionais e ou de saúde”, composta de quitosana, o que afastaria
a possibilidade de autuação e aplicação de multa com base em suposta infração
sanitária de fabricar e comercializar produto sem registro.
Para
o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, a sentença está
correta em todos os seus termos. Isso porque “o produto da impetrante possui
registro na Anvisa somente como alimento, e a propaganda divulgada afirma que o
produto possui propriedades terapêuticas, como eliminar gorduras, reduzir os
níveis de colesterol LDL e ácido úrico, entre outras, o que descaracteriza sua
condição de produto alimentar”, esclareceu.
Nesse
sentido, ponderou o magistrado: “não possuindo o produto TAK 500 registro na
Anvisa como medicamento, mas apenas como alimento, e divulgando a impetrante
propaganda do produto com propriedades terapêuticas, mesmo não sendo ela a
fabricante, legitima a autuação realizada pelo agente da Anvisa”.
Com
esse entendimento, a Turma negou provimento à apelação.
Processo
n.º 0033213-41.2005.4.01.3400
Data
do julgamento: 14/01/2015
Data
de publicação: 27/01/2015
JC
Assessoria
de Comunicação Social
Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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