A partir de notícias e outras fontes de informação, as
pessoas convivem com uma série de termos jurídicos que precisam ser bem
explicados para não causar confusão. No noticiário policial, por exemplo, são
comuns palavras como indiciado, denunciado e réu. Elas estão relacionadas,
nessa mesma ordem, às etapas que vão desde a investigação até o julgamento de
determinada pessoa, conforme o Código de Processo Penal brasileiro.
Uma
pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o
inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado
crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em
evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas,
entre outros instrumentos de investigação.
Em
seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao
Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas
contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio
do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça.
Quando
o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado
passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova
fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado
por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal
e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se
defender das acusações.
O
réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena.
Conforme o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de
prisão ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços
comunitários ou multa.
Agência
CNJ de Notícias
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/30578:entenda-o-que-significam-os-termos-indiciado-denunciado-e-reu
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