Um
médico de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma
mulher que sofreu sequelas após se submeter a cirurgia para tratamento de
hérnia de disco. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do
processo, desembargador Carlos Escher. Para o magistrado, cabia ao cirurgião
informar a paciente sobre todos os problemas que poderiam advir do
procedimento.
A
relação entre médico e paciente se enquadra nas regras do Código de Defesa do Consumidor
e, “dentre as exigências da legislação, está a de o profissional informar ao
cliente os riscos inerentes ao serviço”, frisou o relator. “É dever do médico
informar de forma clara ao paciente os riscos a que estará submetido em caso de
procedimento cirúrgico, até mesmo para que o próprio paciente possa, de forma
consciente, decidir a respeito da conveniência ou não de realizar a cirurgia,
sob pena, inclusive, de arcar com os danos dali decorrentes” , salientou.
A
perícia confirmou a veracidade das sequelas alegadas pela mulher: perda dos
movimentos das pernas e incontinência fecal e urinária. No entanto, as
complicações são relatadas na literatura médica como possíveis após tal
cirurgia.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/medico-e-condenado-por-nao-prestar-informacoes-paciente-sobre-risco-cirurgico/35933

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