O
hospital Alvorada foi condenado pelo juiz da 25ª Vara Cível de Brasília a
indenizar em R$ 40 mil, por danos morais e danos estéticos, uma criança de
quatro anos de idade que teve complicações decorrentes do diagnóstico médico
tardio de apendicite.
Segundo
relato da mãe, o menino foi levado ao hospital em razão de fortes dores
abdominais. Após a realização de ecografia inconclusiva, o médico diagnosticou
virose com infecção e concedeu alta ao paOciente, o que causou supuração e
agravamento do quadro. No dia seguinte, o menino foi admitido em outro
hospital, no auge da dor e vomitando sangue, tendo sido imediatamente internado
na Unidade de Terapia Intensiva - UTI. A mãe relatou no pedido o sofrimento do
filho durante quase um mês de internação, no qual houve necessidade de uma
segunda cirurgia para limpeza de órgãos, deixando sequela estética, passando
por momentos de vergonha do corpo e pânico.
O
hospital Alvorada apresentou defesa, na qual refutou a ocorrência de erro
médico, considerando que os exames físicos e de ecografia foram dentro da
normalidade. Explicou que a difícil constatação da apendicite se deve à
lentidão da evolução dos sintomas e à localização anormal do órgão em
determinados indivíduos, bem como defendeu que a responsabilidade é de meio e
não de resultado. Ao final, negou haver o nexo causal com o dano estético.
O
Ministério Público se manifestou pela procedência dos pedidos.
O
juiz decidiu que há elementos suficientes para evidenciar a existência de
conduta médica incorreta. "O hospital falhou na prestação dos serviços,
haja vista que o erro no diagnóstico inicial pelo profissional de plantão da
emergência do hospital resultou em graves complicações ao paciente, inclusive
risco de morte". O juiz entendeu que o médico poderia ter repetido a
ecografia ou solicitar outros exames investigativos e que, por falta de
cautela, o médico descartou exames importantes e optou por ignorar sintomas
clássicos da inflamação. O magistrado julgou procedente o pedido de danos
morais devido às fortes dores, intenso sofrimento e trauma decorrentes do
prolongamento do período de internação, devido à necessidade de uma segunda
intervenção cirúrgica para tratamento da peritonite generalizada - além do
longo período de sofrimento e do risco à saúde sofrido. De acordo com o juiz,
as fotografias comprovaram o dano estético. A perícia médica evidenciou que a
segunda intervenção, mais invasiva, resultou alargamento da cicatriz.
Cabe
recurso da sentença.
Processo:
2013.01.1.189208-3
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-e-condenado-por-complicacoes-decorrentes-diagnostico-tardio-apendicite/35887

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