O
recurso de apelação de uma mulher, agredida verbalmente por um médico, recebeu
parcial provimento pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC majorando a
indenização devida por danos morais para R$ 8 mil. A câmara negou provimento ao
recurso de apelação do réu. O caso ocorreu no sistema público de saúde do Alto
Vale do Itajaí.
Consta
nos autos que o médico havia chamado a paciente por três vezes, pelo número de
espera, para a consulta, mas ela teria demorado para entrar no consultório.
Testemunhas afirmaram ter visto o médico gritar com a paciente, mandando-a sair
do consultório; ele disse na ocasião que atenderia primeiro outros pacientes,
já que ela havia demorado para entrar na sala. O relator do acórdão,
desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, afirmou ser inadmissível o
comportamento do médico, cujo trato com os pacientes deve seguir rígido padrão
de conduta.
"[...]
ainda que a demora da resposta da autora autorizasse o médico a destituí-la de
seu lugar na fila de atendimento do posto de saúde, nada justifica o tratamento
que dispensou a ela ao expulsá-la, de forma exaltada, do consultório. [...] é
obrigação moral e legal do médico tratar os pacientes (mormente do SUS, pois
cidadãos contribuintes) com urbanidade e respeito máximos, preservando sua
dignidade e tranquilidade psíquica [...]", manifestou o magistrado. A
decisão foi unânime.
(Apelação
Cível n. 2014.067398-5)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/medico-que-agride-verbalmente-paciente-e-condenado-indenizar-por-danos-morais/35849

Nenhum comentário:
Postar um comentário