Por
estar exposta a agentes biológicos já que fazia aplicações de injeções nos
clientes da loja, uma auxiliar de farmácia receberá adicional de insalubridade
por uma rede de farmácias. Para a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora estava exposta a
agentes biológicos.
O
relator do processo, ministro Caputo Bastos, concluiu que a função da auxiliar
se enquadra no anexo 14 da norma ministerial, referente a trabalhos e operações
em "postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados
da saúde humana".
A
auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual e
permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de
medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de
seis a oito aplicações ao dia, sem saber se as pessoas estavam ou não doentes.
Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas
minimizam a possibilidade de contágio, já que doenças infectocontagiosas podem
ser transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido ou garganta.
A
57ª Vara do Trabalho de Divinópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG) acolheram o pedido da trabalhadora e condenaram a Drogasil ao
pagamento do adicional.
Ao
tentar trazer a discussão ao TST, a farmácia argumentou que as atividades da
trabalhadora incluíam a aplicação de medicamentos apenas de forma esporádica,
sem o contato contínuo e permanente com agentes biológicos. Acrescentou ainda
que a aplicação de injeções em farmácias e drogarias não é atividade descrita
como insalubre pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). Mas, a decisão do TST foi unânime no sentido de desprover o
recurso.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo
RR-1695-23.2011.5.03.0057
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-19/aplicar-injecoes-auxiliar-farmacia-recebera-insalubridade?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário