O
Estado de Goiás foi condenado a indenizar por danos morais os quatro filhos de
um presidiário que se suicidou na cadeia pública da cidade de Pires do Rio. Os
jovens receberão a quantia de R$ 100 mil e, ainda, pensão mensal no valor de
2/3 do salário mínimo até que completem 25 anos de idade. A decisão é da 6ª
Câmara Cível, nos termos do voto do relator do processo, desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
O
colegiado confirmou a sentença arbitrada na Vara das Fazendas Públicas,
Registros Públicos e 2ª Cível da Comarca de Pires do Rio, a despeito de recurso
ajuizado pelo Governo, alegando culpa exclusiva da vítima. A causa da morte
constatada foi asfixia, causada pelo enforcamento com as linhas do varal
existente no pátio da cadeia.
No
caso em questão, houve, portanto, omissão do Poder Público na vigilância dos
detentos sob sua custódia, conforme entendeu o magistrado relator. "É
dever do Estado zelar pela integridade física dos detentos, conforme dispõe a
Constituição Federal (artigo 5º), cabendo-lhe para tanto manter vigilância
constante e eficiente, além de tratamento adequado à saúde física e
mental".
O
preso estava isolado, por ter sido enquadrado em crime de violência doméstica,
a fim de protegê-lo de possíveis agressões de outros detentos. Contudo, faltou
vigilância realizada pelos agentes penitenciários: segundo depoimento de um dos
trabalhadores, havia apenas um oficial de segurança em cada turno.
Sobre
a necessidade de pensionamento mensal aos filhos menores de 25 anos, o
desembargador Jeová Sardinha de Moraes afirmou ser presumível a dependência
econômica, comprovando a relação de parentesco. "Além disso, também
supõe-se ajuda mútua entre os personagens da família quando evidenciado serem
pessoas de baixa renda, o que torna dispensável a comprovação de que o falecido
exercia alguma atividade remunerada".
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35766

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