A autora fazia acompanhamento com médico credenciado pela
ré, e o profissional teria deixado de diagnosticar um problema de crescimento
no bebê, fato que prejudicou a saúde da criança após o nascimento.
Uma
empresa de assistência médica foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma gestante por falha em
diagnóstico durante o pré-natal. Ela receberá R$ 30 mil por danos morais.
A
autora fazia acompanhamento com médico credenciado pela ré, em Santo André, e o
profissional teria deixado de diagnosticar um problema de crescimento no bebê,
fato que prejudicou a saúde da criança após o nascimento. Em defesa, a empresa
alegou não haver nexo causal entre a conduta do médico e o quadro clínico do
recém-nascido, pois a anomalia constatada não poderia ser evitada durante o
pré-natal.
"É
fato incontroverso que durante a gravidez o feto estava com restrição de
crescimento, o que, realmente, não poderia ser solucionado pelo médico, mas
esta circunstância, como pretende a apelante, por si só, não afasta sua
responsabilidade, já que a falta de diagnóstico em tempo oportuno gerou grave
risco ao feto", afirmou o relator Carlos Teixeira Leite Filho em voto.
Também
participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio
de Oliveira Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.
Apelação
nº 0015042-67.2009.8.26.0554
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35757

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