sexta-feira, 10 de outubro de 2014

PREFEITURA PAGARÁ REPARAÇÃO POR ACIDENTE EM VIA PÚBLICA








O município de Morro Agudo (SP) foi condenado a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, a um motorista que se acidentou em uma via pública em razão da falta de sinalização de obras. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O autor relatou que colidiu com um cavalete numa noite de chuva e que o acidente provocou lesões graves na perna, que ocasionou a perda parcial e permanente dos movimentos. Em defesa, o Poder Público atribuiu a culpa da colisão exclusivamente à vítima.

Para o relator dos recursos de ambas as partes, Sérgio Coimbra Schmidt, competia à Administração sinalizar, de forma adequada, os locais que pudessem oferecer riscos aos condutores até a realização da manutenção. "Caracterizados, pois, a omissão da Administração, os danos sofridos e o nexo causal, exsurge o dever de indenizar", anotou em voto o desembargador, que reformou a sentença para reduzir à metade a quantia indenizatória.

Apelação nº 0003828-37.2009.8.26.0374

Fonte: TJSP

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35134


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