O
município de Morro Agudo (SP) foi condenado a indenizar em R$ 30 mil, por danos
morais, a um motorista que se acidentou em uma via pública em razão da falta de
sinalização de obras. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP.
O
autor relatou que colidiu com um cavalete numa noite de chuva e que o acidente
provocou lesões graves na perna, que ocasionou a perda parcial e permanente dos
movimentos. Em defesa, o Poder Público atribuiu a culpa da colisão
exclusivamente à vítima.
Para
o relator dos recursos de ambas as partes, Sérgio Coimbra Schmidt, competia à
Administração sinalizar, de forma adequada, os locais que pudessem oferecer
riscos aos condutores até a realização da manutenção. "Caracterizados,
pois, a omissão da Administração, os danos sofridos e o nexo causal, exsurge o
dever de indenizar", anotou em voto o desembargador, que reformou a
sentença para reduzir à metade a quantia indenizatória.
Apelação
nº 0003828-37.2009.8.26.0374
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35134

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