A
relação entre o cliente e o banco é de consumo. Por isso, a instituição tem
responsabilidade objetiva sobre danos sofridos por correntistas, decidiu o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao confirmar sentença que obrigou a
Caixa Econômica Federal a pagar indenização por danos materiais a um
correntista que teve dinheiro retirado da sua conta através da internet.
O
autor ingressou com o pedido de indenização por danos morais e materiais na
Justiça Federal em Bauru, em São Paulo, após verificar movimentações indevidas
na sua conta bancária, feitos pelo internet bank. O banco alegou falta de
provas quanto a falhas na prestação de serviços, uma vez que o autor havia
revelado a senha de uso pessoal à filha dele, para que ela efetuasse transações
online.
Por
meio de provas documentais, o autor demonstrou que não tinha o hábito de fazer
operações por meio da internet. Comprovou também que sua senha teria sido
clonada, o que permitiu às transferências.
Ao
analisar o caso, o TRF-3 deixou claro que a relação jurídica entre o
correntista e o banco era de consumo, segundo o parágrafo 2º do artigo 3º da
Lei 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor. Por esse motivo, o banco tem
responsabilidade objetiva, conforme aponta o artigo 14 da norma, sobre o dano
sofrido.
Em
casos assim, geralmente não há necessidade de provar a existência de culpa do
banco. Basta o ofendido demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da
instituição e o resultado danoso. Cabe ao prestador de serviço, nessas
situações, descaracterizar a má prestação, presumindo-se sua ocorrência, até
prova em contrário.
Na
ação, o banco não conseguiu eximir-se da responsabilidade pelo prejuízo
material que ficou comprovado. Assim, o TRF-3 manteve a condenação de primeiro
grau, que se ateve aos danos materiais, excluindo a hipótese de dano moral. A
decisão está amparada por precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de
Justiça.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Processo
0003566-68.2005.4.03.6108/SP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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