O
HSBC Bank Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 720 mil a um
bancário por demiti-lo sem justa causa por suposto ato de improbidade, com
instauração de inquérito policial e publicidade do fato. A 4ª Turma do TST não
conheceu do recurso do banco, por entender configurado o dano moral.
Ao
pedir indenização no valor de 300 vezes seu último salário, o funcionário disse
que as condutas descritas no inquérito causaram-lhe constrangimento, pois a
notícia de que teria cometido crime contra o sistema financeiro repercutiu na
cidade e afetou sua família.
Na
reclamação trabalhista, o bancário informou que, em 20 anos de serviço, ocupou
diversos cargos, de escriturário a gerente comercial da agência. Em maio de
2008 foi dispensado, um mês depois de ser afastado da função que exercia. Mesmo
sem dizer os motivos, o gestor pediu que procurasse um bom advogado, porque
havia acusações graves contra ele e mais dois colegas. Ao pedir indenização no
valor de 300 vezes seu último salário, disse que as condutas descritas no
inquérito causaram-lhe constrangimento, pois a notícia de que teria cometido
crime contra o sistema financeiro repercutiu na cidade e afetou sua família.
Em
contestação, o HSBC negou a prática de qualquer conduta que tenha causado danos
morais ao bancário, afirmando que a demissão é direito potestativo.
O
juiz da Vara do Trabalho de São Mateus constatou que o inquérito policial foi
instaurado sem prévio procedimento administrativo que assegurasse a defesa do
bancário, e que os fatos alegados por ele foram confirmados pelo supervisor,
inclusive quanto à carta de suspensão, de que seriam averiguadas
irregularidades, sem especificá-las. Testemunha confirmou que o diretor, quando
perguntado pelos motivos das acusações, disse que eles haviam formado uma
quadrilha, e presenciou sua saída da agência levando apenas celular e objetos
pessoais.
A
sentença considerou também que o inquérito foi arquivado pela Justiça Federal
por ausência de provas, e concluiu demonstrado o nexo entre a conduta ilícita
do HSBC e o dano moral, deferindo indenização em R$ 720 mil. A condenação foi
mantida pelo TRT-17 (ES), que observou que as acusações imputadas ao bancário
não foram comprovadas.
O
HSBC tentou reformar a decisão levando a discussão para o TST. Entretanto o
relator, ministro João Oreste Dalazen, a manteve, por entender que o bancário
foi profundamente atingido naquilo que é mais valioso para uma pessoa, a
"integridade moral". Embora a abertura do inquérito não constitua por
si só ato ilícito, para o relator a divulgação dos motivos da dispensa junto
aos demais empregados e na imprensa local mancharam a reputação e a dignidade
do trabalhador.
O
número do processo foi omitido para preservar a intimidade do trabalhador.
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35170

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