A
união estável do casal foi reconhecida em ação que tramitou na Vara de Família
e Sucessões.
Foi
reforçada a sentença da Comarca de Jacareí (SP) e acolhido o pedido do companheiro
de um servidor público municipal falecido, para determinar que o Instituto de
Previdência do Município (IPMJ) pague pensão desde a data do pedido
administrativo. A decisão é da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP.
O
relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy, afirmou em seu voto que a
união estável do casal foi reconhecida em ação que tramitou na Vara de Família
e Sucessões. "Os companheiros de servidores públicos são seus
beneficiários em caso de morte. O parágrafo 3º do artigo 157 da Lei Municipal
nº 13/1993 esclarece que se considera companheiro ou companheira a pessoa que,
sem ser casada, mantém união estável com o segurado."
Peiretti
de Godoy também destacou: "A dependência econômica dos companheiros(as) é
presumida, de modo que o direito ao benefício previdenciário decorre da mera
comprovação da convivência em união estável. As conclusões não se abalam pela
circunstância de se tratar nos autos de união homoafetiva".
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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