A
decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo
12, versa sobre a responsabilidade do comerciante ou fabricante em reparar os
danos causados por defeito de produtos colocados no mercado.
O
Supermercado Hiper Vip foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos
morais, um cliente que encontrou uma lâmina de barbear dentro de uma mousse
produzida e comercializada no local. O homem que comeu o produto inadequado
cortou a boca e, ainda, perdeu uma lasca de um dos dentes. A sentença é da
juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Cível da Comarca de
Anápolis (GO).
Para
a sentença, a magistrada se baseou no Código de Defesa do Consumidor que, em
seu artigo 12, versa sobre a responsabilidade do comerciante ou fabricante em
reparar os danos causados por defeito de produtos colocados no mercado. Segundo
Luciana, o produtor deve responder, independentemente da existência de culpa.
"O vício do produto ficou comprovado e a circunstância vivenciada pelo
autor (cliente) é grave – causou danos a sua integridade física, sendo que
poderiam ser maiores e fatais, caso ele tivesse engolido a lâmina".
Consta
dos autos que o cliente comprou um salgado e uma mousse de chocolate na
panificadora do supermercado, para comer em seu intervalo de trabalho. No
refeitório de sua empresa, ele teria se juntado a outros funcionários para
lanchar e, quando levou uma colher à boca com a sobremesa, percebeu que havia
algo estranho no doce. De repente, ele relatou que sentiu uma dor muito forte
na boca, tendo cuspido o alimento e percebido sangue e um pedaço da lâmina de
barbear. Apesar do susto, o corte teria sido superficial. Segundo laudo do
Instituto Médico Legal, caso o homem tivesse ingerido a lâmina, poderia sofrer
hemorragia interna e, se não fosse socorrido imediatamente, poderia morrer.
Na
defesa, o Hiper Vip alegou que seria impossível uma lâmina passar pelo método
de produção da mousse, já que a mistura é feita na batedeira e, depois,
depositada num bico de confeiteiro de espessura fina. O supermercado,
inclusive, apresentou DVD com um vídeo que demonstra a confecção dos doces na
cozinha da panificadora.
Contudo,
a magistrada observou que, embora na etapa de confecção seja impossível passar
uma lâmina, os doces são manuseados depois pelos funcionários, momento em que
poderia ocorrer a falha. Além disso, ela considerou as provas apresentadas pelo
cliente, bem como testemunhas do fato. "Diante de tais constatações, resta
evidente a gravíssima falha na prestação de serviços por parte do supermercado,
tanto enquanto fabricante, como fornecedor, o que, a meu ver, ocasionou ao
cliente muito mais do que meros transtornos, gerando uma situação de intranquilidade
e impotência, risco à saúde, ensejando dano moral passível de reparação".
(Autos
Digitais Nº 5446809.60.2014.8.09.007)
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34956

Nenhum comentário:
Postar um comentário