A
Academia Clubecoat Fitness e a Cia Vigilância e Segurança Ltda ME foram
condenadas a pagar, de forma solidária, indenização a uma moça que foi retirada
de um evento da academia de modo vexatório e humilhante. A sentença da juíza do
7º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada, em grau de recurso, pela
1ª Turma Recursal do TJDFT.
De
acordo com os autos, a mulher foi arrastada até a saída da festa por dois
seguranças que a seguraram pelos braços. Testemunhas contaram que ela estava de
saia e ficou com as roupas intimas à mostra dos outros convidados.
Os
seguranças que protagonizaram a cena afirmaram, em depoimento prestado em
Juízo, que o fato ocorreu porque a convidada teria se envolvido em uma briga.
Na
sentença condenatória, a magistrada ressaltou: "o uso da força física só
pode ser admitida em situações estritamente necessárias. No caso em questão,
não há indícios de que a autora tenha se envolvido em qualquer confusão ou
motivos que justificassem a atuação com tamanha força física e desrespeito
contra ela, já que não representava perigo aos presentes. Dúvidas não há do
grave constrangimento a que foi submetida".
Processo:
2013.01.1.091936-0
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34915

Nenhum comentário:
Postar um comentário