A
BV Financeira S/A foi condenada a pagar R$ 20.912,96 para aposentada vítima de
cobrança indevida. A decisão é do juiz José Cleber Moura do Nascimento, da Vara
Única da Comarca de Carnaubal (CE).
De
acordo com o processo, ela firmou contrato de financiamento de veículo junto à
empresa para pagar 24 parcelas de R$ 402,00. Ao receber o carnê, no entanto,
constavam 60 parcelas de R$ 734,32.
Ao
entrar em contato para questionar os valores, foi informada pela atendente que
teria de pagar pelo menos 24 parcelas dos valores cobrados e, ao final,
receberia a diferença. Caso contrário poderia ter problemas judiciais, pois o
contrato teria de ser refeito e o cadastro não seria mais aceito.
Com
receio, a cliente chegou a efetuar o pagamento de 28 parcelas, mas nunca
recebeu a restituição. Sentindo-se prejudicada, em maio de 2013, ajuizou ação
requerendo indenização por danos morais e a restituição do valor pago.
Devidamente citada, a BV Financeira não apresentou contestação e teve o
processo julgado à revelia.
Ao
analisar o caso, o magistrado destacou que a idosa provou nos autos ter pagado
as prestações cobradas indevidamente, o que caracterizou dano moral. O juiz
também determinou a extinção do contrato entre as partes. "Não há o que se
falar em resolução do contrato, dado que esta é ocasionada pela sua inexecução,
mas em extinção da obrigação, através da quitação, realizada pela promovente
[cliente], inclusive pagando valores maiores que os devidos".
(Processo
nº 2614-93.2013.8.06.0061/0)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34795

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