terça-feira, 2 de setembro de 2014

DANOS MORAIS. NET TERÁ DE INDENIZAR EX-FUNCIONÁRIO DEPENDENTE QUÍMICO POR DISPENSA


A demissão de um funcionário na condição de dependente químico configura ofensa moral. Assim decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso de um trabalhador da NET Serviços de Comunicação que foi demitido 15 dias após deixar uma clínica de reabilitação para dependentes químicos. Ele terá o direito a receber indenização no valor de 50 salários mínimos por danos morais.

A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) ao reformar a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Londrina, que havia negado a indenização ao empregado. A empresa tentou trazer o caso à discussão no TST, mas a 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, afirmou que a companhia não comprovou sua defesa de que a dispensa, ocorrida 15 dias após o retorno do empregado de uma clínica de reabilitação, decorreu de baixa produtividade. Por isso, presumiu que se tratou de dispensa discriminatória, "motivada por situação de estigma ou preconceito", ante a constatação da sua condição de dependente químico.

O relator afirmou também que do TRT-9 está em conformidade com o os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, e não merece reforma. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo AIRR-248-39.2011.5.09.0863

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2014-set-01/net-indenizar-ex-funcionario-dispensa-discriminatoria


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