A
Prefeitura de Itapetininga e um laboratório de biomedicina terão de pagar R$
200 mil, a título de danos morais, a um casal que perdeu o filho recém-nascido
por falha na realização de exames médicos durante pré-natal.
De
acordo com os autos, a gestante havia realizado dois exames de detecção de HIV
em períodos distintos (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi
negativo. Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e se
constatou que ela portava o vírus. Novas análises confirmaram a existência de
HIV no organismo da autora, que o transmitiu ao filho no parto. Em defesa, o
município apontou a responsabilidade exclusiva dos pais pela morte da criança
por omitirem a doença, e a clínica afirmou não haver provas suficientes de
irregularidades nos exames efetuados.
A desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi entendeu que
tanto o Poder Público quanto o laboratório respondem pelo episódio de forma
objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, nos termos da
legislação de defesa do consumidor. "Não se perquire a culpa do
laboratório, o qual responde objetivamente pelas consequências nefastas
decorrentes dos dois resultados incorretos", anotou em voto. "A
Municipalidade, em decorrência da relação de preposição, também responde
objetivamente pela falha na detecção do vírus na gestante, que impediu que
todas as medidas fossem adotadas para evitar a transmissão vertical do HIV para
a criança." A relatora considerou adequado o valor arbitrado em 1ª
instância para a indenização.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34999

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