sexta-feira, 26 de setembro de 2014

CONSUMIDORA DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA EM TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO


Uma consumidora paulista receberá R$ 300 mil da empresa Liderança Capitalização por ter sido premiada em Tele Sena e não receber o prêmio. A decisão, proferida pelo STJ, manteve acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Consta dos autos que a autora comprou o título em maio de 1999, completou as 25 dezenas necessárias para alcançar a premiação, mas havia regra estabelecida para aquela edição estipulando que fosse desconsiderado o 17º número sorteado. Ela ajuizou ação afirmando que essa informação não constava nas propagandas veiculadas e que somente era citada dentro do carnê, que era vendido lacrado.

A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, afirmou em seu voto que não há justificativa para desconsiderar o número sorteado, o que caracteriza a propaganda enganosa. "É de se concluir que a falta de clareza das regras do jogo Tele Sena quanto à possibilidade de desconsideração da 17ª dezena sorteada do 2º subconjunto torna-as abusivas e caracteriza propaganda enganosa, induzindo em erro o consumidor do produto."

Com a manutenção da decisão, a empresa responsável pela Tele Sena deverá pagar a quantia de R$ 300 mil prometida à época do sorteio devidamente corrigida.

Apelação (TJSP) nº 9110201-72.2001.8.26.0000

Fonte: TJSP

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34989

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