O
autor teria sido perseguido por 10 anos. O assédio, segundo ele, consistia em
esvaziar seu trabalho; ele foi impedido de orientar estudantes de mestrado e
doutorado, depois foi afastado das pesquisas que realizava em laboratório,
colocado à disposição, expulso de sua sala e impedido de ganhar progressões na
carreira.
A
Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) foi condenada a pagar indenização por
danos morais e materiais a um professor que teria sofrido assédio moral por
parte de superiores hierárquicos do departamento de Zootecnia e da reitoria da
instituição. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) e confirmou parcialmente a sentença, diminuindo em 50% o valor da
condenação por dano moral.
A
ação pedindo reparação foi ajuizada pelo professor em junho de 2011. Ele
ingressou por concurso em 1992 e relata que teria sido perseguido por 10 anos,
desde 2000. O assédio, segundo o autor, consistia em esvaziar seu trabalho; ele
foi impedido de orientar estudantes de mestrado e doutorado, depois foi
afastado das pesquisas que realizava no Laboratório de Nutrição Animal,
colocado à disposição, expulso de sua sala e impedido de ganhar progressões na
carreira.
A
1ª Vara Federal de Pelotas (RS) julgou a ação procedente, o que levou a UFPEL a
recorrer contra a decisão no tribunal. A universidade alega que os fatos
narrados pelo autor são situações que podem acontecer no dia a dia das
instituições e das relações profissionais, de modo que não decorrem,
necessariamente, de um procedimento irregular.
Segundo
a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o nexo
causal entre a conduta da UFPEL e parcela dos danos alegados pelo autor ficaram
comprovados. "Ao contrário do que alega a defesa, os fatos são situações
que não podem acontecer no dia a dia das instituições e das relações
profissionais. Não houve observância dos princípios que devem nortear o
administrador público, notadamente da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência", avaliou Marga.
"Considerando
a repetição das situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de
trabalho, que duraram quase 10 (dez) anos, com intensa progressão no sentido do
isolamento laboral do demandante e que culminou na cessação ilegal do exercício
de sua atividade como professor e pesquisador por quase 5 (cinco) anos, bem
como atentando para a intensidade do dano, representada na afetação duradoura
da dignidade do trabalhador (servidor público), são devidos danos morais",
afirmou a magistrada. A UFPEL deverá pagar R$ 50 mil por danos morais,
corrigidos monetariamente.
Quanto
aos danos materiais, o autor deverá receber os valores que teria ganho nas
progressões de carreira que deixou de receber. "O período em que o autor
esteve ilegal e arbitrariamente afastado de suas atividades acadêmicas deve ser
computado como de efetivo exercício. Decisão diversa imporia ônus excessivo ao
requerente, que por quase 10 (dez) anos já sofreu com o isolamento, humilhação,
vexame e total exclusão (quase 5 dos 10 anos) que lhe foram impostos",
concluiu Marga.
O
ato de assédio moral consiste na reiteração de conduta intencional visando à
humilhação, importunação, perseguição de subordinado ou colega de trabalho, a
fim de desestabilizar a vítima em seu ambiente laboral, com objetivos vários,
como de forçar a demissão da pessoa visada, ou uma licença, por exemplo.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34830

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