O
município de Paraibuna e um paciente atendido num hospital local foram
condenados pela 10ª Câmara de Direito Público a indenizar uma médica agredida
durante o plantão de trabalho. A Prefeitura pagará R$ 10 mil, e o homem, R$
16,4 mil, ambos a título de danos morais.
De
acordo com os autos, o réu chegou ao estabelecimento embriagado e agrediu a
profissional no momento em que ela introduzia uma sonda pelo nariz dele. A
conduta provocou lesões em sua face e no pulso e a deixou incapacitada para
trabalhar por 13 dias. Em defesa, o paciente alegou que apenas reagiu à
colocação da sonda, feita de forma violenta e inesperada pela médica. A
municipalidade afirmou que nunca deixou de assegurar a integridade física de
seus servidores e que a autora não comprovou dano moral derivado da ação ou
omissão do Poder Público.
O
relator dos recursos dos réus, Antonio Celso Aguilar Cortez, afirmou em seu
voto que as responsabilidades do município e do paciente foram demonstradas nos
autos, o que implica o dever de indenizar a vítima. "A indenização por
dano moral é irrecusável. Os sofrimentos físico e psíquico estão demonstrados;
a apelada foi agredida e teve que se afastar em licença médica por mais de duas
semanas; experimentou dor física, constrangimento e sofrimento psíquico. Está
evidente o nexo de causalidade entre a conduta dolosa do agressor, a
deficiência da prestação do serviço e as lesões sofridas pela autora",
anotou em voto.
Apelação
nº 9153811-12.2009.8.26.0000
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário:
Postar um comentário