O
Conselho Nacional de Justiça derrubou norma da Corregedoria-Geral da Justiça do
Mato Grosso do Sul que limitava a advogados regularmente constituídos o acesso
a processos para obtenção de cópias. A norma foi contestada pela Ordem dos
Advogados do Brasil no estado.
O
dispositivo questionado é o parágrafo 2, do artigo 123-A, do Código de Normas
da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul, que diz: “Os autos de
inquéritos policias, processos criminais, termos circunstanciados, processos da
área infracional da Infância e Juventude e Varas das Execuções Penais somente
poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário
devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e regularmente
constituído”.
A
ordem sustentou que a regra viola a prerrogativa de obtenção de cópias de
processos em andamento independentemente de procuração nos autos, prevista no
inciso XIII, artigo 7, do Estatuto da Advocacia. Também alegou afronta ao
parágrafo 2, do artigo 40 do Código de Processo Civil, e aos artigos 5, inciso
XIII, e 37 da Constituição.
Segundo
a relatora do caso, conselheira Gisela Gondin Ramos, o próprio código de normas
da corregedoria permite que qualquer advogado, independentemente de procuração
nos autos, permite a reprodução de quaisquer peças por meio de máquina
fotográfica ou scanner, no balcão de atendimento. “A existência de tal
dispositivo já afasta, por si só, o argumento de que não se pode franquear ao
advogado sem procuração nos autos cópia do feito com a finalidade de resguardo
à intimidade dos envolvidos no processo.”
“A interpretação sistêmica do texto infere que o que se
limita é apenas a extração de cópias em meio físico: não há fator de discrímen
sustentável entre produzir cópias por aparelhos de captação de imagens e por
reprografia”, acrescenta. A conselheira afirma também que norma representa
“embaraço ao exercício pleno do direito de defesa pelo interessado” e viola as
prerrogativas da advocacia.
PCA
0000437-80.2014.2.00.0000
Fonte.
Bruno Lee. Conjur
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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