Quando submete um paciente a cirurgia estética, o médico
assume obrigação de resultado. Por isso, a culpa do profissional é presumida
quando o objetivo contratado não é alcançado, bastando que a vítima demonstre o
dano. Esse foi o entendimento do juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível
de Brasília, ao condenar um cirurgião plástico a pagar R$ 27,5 mil por danos
estéticos, morais e materiais a uma mulher que ficou com “enormes cicatrizes e
deformações” após ser submetida a redução mamária.
O
resultado fez a paciente cobrar indenização na Justiça, alegando que sofreu
abalo a sua honra e a sua imagem e que precisava passar por uma cirurgia
reparadora. Já o médico disse que havia alertado a autora sobre procedimentos
preventivos e acautelatórios e que não houve qualquer erro durante a cirurgia
ou no acompanhamento pós-operatório.
Para
o juiz que analisou o caso, a questão se enquadra no Código de Defesa do
Consumidor, pois a relação jurídica estabelecida entre as partes baseia-se no
fornecimento de produtos e serviços. Como o procedimento tinha fins estéticos,
a simples comparação das fotografias mostrando os seios da autora antes e após
a cirurgia é suficiente para mostrar a culpa do cirurgião, avaliou o
magistrado.
“Ninguém
se submete aos riscos de uma cirurgia, nem se dispõe a fazer elevados gastos,
para ficar com a mesma aparência, ou ainda pior. O resultado que se quer é
claro e preciso, de sorte que, se não for possível alcançá-lo, caberá ao médico
provar que o insucesso — total ou parcial da cirurgia — deveu a fatores
imponderáveis”, afirmou Costa.
Ele
disse que responsabilidade civil dos médicos em operações estéticas já foi alvo
de controvérsias na doutrina e na jurisprudência, mas foi pacificada pelo
Superior Tribunal de Justiça. Assim, fixou indenização de R$ 15 mil por danos
estéticos, R$ 10 mil por danos morais e R$ 2,5 mil pelos danos materiais (valor
da cirurgia). Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-DF.
Processo:
2012.01.1.191701-7
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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