O
TRT gaúcho condenou as Lojas Benoit ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral
sofrido por vendedor comissionado que trabalhava na filial de Canoas. Ele
comprovou que a gerente da loja submetia trabalhadores a "muita pressão
psicológica por resultados, além de xingamentos, ofensas e humilhações no
ambiente de trabalho".
Entre
os impropérios, o reclamante - e colegas - eram chamados de “monte de m... ” -
a expressão era usada em sua forma completa. Tal situação - segundo a inicial -
ocorria com todos os vendedores.
A
reclamatória trabalhista pleiteou reflexos, revisão das comissões, pagamento de
vale-transporte, vale-alimentação, horas-extras, adicional de insalubridade,
além de indenização por danos morais.
Ao
término da instrução, foi proferida sentença de parcial procedência, com o
indeferimento porém de indenização pelo uso gerencial do apelido ofensivo.
Ambas as partes recorreram da sentença proferida, sendo negado provimento ao
recurso ordinário da reclamada e parcialmente provido o recurso ordinário do
reclamante, deferindo o pedido indenizatório pleiteado.
A
relatora Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi destacou que o reclamante tem
direito à indenização "também em razão do descaso da empregadora com a
segurança dos empregados, ao não adotar sistema de transporte de valores
apropriado".
Os
advogados Paulo André Pureza Cordeiro, Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray
atuam em nome do reclamante. Cabe recurso de revista ao TST.
Proc.
nº 0000334-51.2012.5.04.0204
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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