quinta-feira, 3 de julho de 2014

DANOS MORAIS. XINGAMENTOS, OFENSAS E HUMILHAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO


O TRT gaúcho condenou as Lojas Benoit ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral sofrido por vendedor comissionado que trabalhava na filial de Canoas. Ele comprovou que a gerente da loja submetia trabalhadores a "muita pressão psicológica por resultados, além de xingamentos, ofensas e humilhações no ambiente de trabalho".

Entre os impropérios, o reclamante - e colegas - eram chamados de “monte de m... ” - a expressão era usada em sua forma completa. Tal situação - segundo a inicial - ocorria com todos os vendedores.

A reclamatória trabalhista pleiteou reflexos, revisão das comissões, pagamento de vale-transporte, vale-alimentação, horas-extras, adicional de insalubridade, além de indenização por danos morais.

Ao término da instrução, foi proferida sentença de parcial procedência, com o indeferimento porém de indenização pelo uso gerencial do apelido ofensivo. Ambas as partes recorreram da sentença proferida, sendo negado provimento ao recurso ordinário da reclamada e parcialmente provido o recurso ordinário do reclamante, deferindo o pedido indenizatório pleiteado.

A relatora Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi destacou que o reclamante tem direito à indenização "também em razão do descaso da empregadora com a segurança dos empregados, ao não adotar sistema de transporte de valores apropriado".

Os advogados Paulo André Pureza Cordeiro, Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray atuam em nome do reclamante. Cabe recurso de revista ao TST.

Proc. nº 0000334-51.2012.5.04.0204


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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