A
decisão que condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 20 mil para
empresária acusada de fraude contratual foi mantida pela 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão teve a relatoria do
desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Segundo
os autos, a empresária foi notificada extrajudicialmente pelo plano de saúde
sobre rescisão do contrato firmado entre as partes. No documento, a operadora
afirmou que a cliente agiu de forma fraudulenta, omitindo informações sobre
doenças preexistentes.
Ao
entrar em contato com a operadora, foi aconselhada a desconsiderar a
notificação, pois havia ocorrido equívoco causado pela quantidade de usuários.
Sentindo-se prejudicada devido à acusação de prática ilícita, a cliente ajuizou
ação na Justiça requerendo reparação moral.
Em
contestação, a Hapvida alegou que a quebra do contrato se deu pela fraude
praticada pela contratante, que não declarou sofrer de doença neurológica. Por
isso, requereu a improcedência da ação.
O
Juízo da 11ª Vara Cível de Fortaleza condenou o plano de saúde a pagar
reparação moral no valor de R$ 20 mil, por considerar ter ficado provado nos
autos que o plano de saúde cometeu "erro grosseiro", confundindo duas
clientes com sobrenomes parecidos, mas datas de nascimento e contratação
diferentes.
Buscando
a reforma da decisão, a Hapvida ingressou com apelação no TJCE. Sustentou que o
valor fixado é excessivo e resulta em enriquecimento ilícito.
Ao
julgar o caso, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a
sentença de 1º Grau. O relator considerou ter ficado comprovado o erro da
operadora. "Conquanto se esteja diante de hipótese de homonímia (o
sobrenome das duas usuárias), as datas de nascimentos, os números de
identificação dos contratos e as datas de adesão aos planos de saúde são
bastante distintos, pelo que se a recorrente tivesse empregado mediana
diligência não teria provocado lesão à dignidade da recorrida, haja vista que
esses dados são facilmente extraídos da leitura dos documentos trazidos aos
autos pela própria insurgente em sua contestação", afirmou.
(Apelação
nº 0491868-52.2000.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34287

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