Uma
construtora foi condenada pela 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do
TJSP a indenizar os proprietários de uma sala comercial pelo atraso na entrega
do imóvel. Eles receberão R$ 10 mil por danos morais e um valor correspondente
a 26 meses de aluguel não aferidos como reparação por danos materiais.
A
empresa demorou mais de dois anos para entregar o consultório médico aos
autores, sem nenhuma justificativa. O prazo foi superior ao de seis meses,
previsto em contrato, como tolerância para finalização do imóvel.
Os
autores relataram que a empresa demorou mais de dois anos para entregar o
consultório médico, sem nenhuma justificativa. O prazo foi superior ao de seis
meses, previsto em contrato, como tolerância para finalização do imóvel. Em
defesa, a companhia admitiu a ocorrência da demora, mas alegou que todos os
interesses dos clientes acabaram sendo satisfeitos.
O
relator dos recursos de ambas as partes, Enio Santarelli Zuliani, confirmou a
condenação de Primeira Instância por danos morais e entendeu que os dois
autores fazem jus ao recebimento de soma por lucros cessantes. "O
proprietário adquire direitos de uso e gozo, de modo que todo o atraso
repercute de forma negativa no direito de perceberem os frutos civis",
afirmou em voto.
Apelação
nº 9090576-71.2009.8.26.0000
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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