sexta-feira, 4 de julho de 2014

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTRUTORA CONDENADA A INDENIZAR


Uma construtora foi condenada pela 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP a indenizar os proprietários de uma sala comercial pelo atraso na entrega do imóvel. Eles receberão R$ 10 mil por danos morais e um valor correspondente a 26 meses de aluguel não aferidos como reparação por danos materiais.

A empresa demorou mais de dois anos para entregar o consultório médico aos autores, sem nenhuma justificativa. O prazo foi superior ao de seis meses, previsto em contrato, como tolerância para finalização do imóvel.

Os autores relataram que a empresa demorou mais de dois anos para entregar o consultório médico, sem nenhuma justificativa. O prazo foi superior ao de seis meses, previsto em contrato, como tolerância para finalização do imóvel. Em defesa, a companhia admitiu a ocorrência da demora, mas alegou que todos os interesses dos clientes acabaram sendo satisfeitos.

O relator dos recursos de ambas as partes, Enio Santarelli Zuliani, confirmou a condenação de Primeira Instância por danos morais e entendeu que os dois autores fazem jus ao recebimento de soma por lucros cessantes. "O proprietário adquire direitos de uso e gozo, de modo que todo o atraso repercute de forma negativa no direito de perceberem os frutos civis", afirmou em voto.

Apelação nº 9090576-71.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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