A
existência de elementos suficientes para comprovar a necessidade de internação
compulsória de doente mental dependente de drogas pode superar a exigência de
laudo pericial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
O
paciente, que vivia nas ruas – com indícios de uso de drogas e diagnóstico de
esquizofrenia –, foi internado em ação movida pelo Ministério Público de São
Paulo.
Para
o juiz, as peculiaridades da situação possibilitariam a internação antes do
laudo médico. Ele determinou, porém, que o exame fosse realizado imediatamente,
para avaliar a continuidade da internação. A Defensoria Pública entrou com
pedido de habeas corpus no STJ contra a manutenção da internação compulsória.
Situação
de risco
O
ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou que, segundo informações de um
processo anterior, a mãe do paciente também teria problemas psiquiátricos e
fora presa em flagrante sob acusação de matar o padrasto.
A
partir daquele evento, o jovem – então com 17 anos – deixou de falar e mesmo de
abrir os olhos, passou a urinar nas roupas e tentou se suicidar algumas vezes,
o que deu causa à ação de internação.
Conforme o ministro, apesar de não se afastar a
necessidade de laudo atualizado para a internação compulsória de usuários de
drogas e alienados mentais, no caso concreto há elementos suficientes para
autorizar a internação, especialmente pelo risco que o paciente corre sem o
devido tratamento.
O
relator destacou também que, sem a internação, os exames médicos necessários
não poderiam ser realizados, já que não haveria como localizá-lo.
Esta
notícia se refere ao processo: HC 287144
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC287144
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