Por
três votos a dois, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu
provimento ao recurso de um candidato para anular uma questão objetiva da prova
de direito tributário em concurso para fiscal de rendas da Secretaria da
Fazenda do Rio de Janeiro, realizado em agosto de 2009.
A
jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que a análise do teor de
questão de prova em concurso público é restrita aos examinadores, devendo a
ingerência do Poder Judiciário ocorrer somente nos casos de nulidade flagrante.
No
entanto, no caso julgado, a maioria dos ministros considerou que a questão
número 90 da prova admitia duas respostas plausíveis, de forma que deve ser
anulada, e a pontuação, atribuída igualmente a todos os concorrentes.
Desclassificado
A
questão tratava da competência tributária da União. Primeiramente, o gabarito
deu como correta a alternativa “d”, mas após a interposição de recursos, o
resultado oficial foi alterado para a letra “a”. Insatisfeito, o candidato
ingressou em juízo, alegando que a mudança de gabarito o desclassificou.
Segundo
o candidato, com a mudança do gabarito ele passou a não alcançar o limite
mínimo de 50% na disciplina direito tributário, apesar de ter obtido pontuação
geral maior que o último classificado.
Ele
interpôs recurso no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJRJ), que entendeu que o Judiciário não poderia substituir a banca
examinadora para avaliar a adequação dos critérios na elaboração das questões e
do gabarito.
Cabral
ou Pinzón
Prevaleceu
na Primeira Turma a posição do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele disse
que o caso lhe trazia à memória uma questão de concurso para a carreira
militar, na qual se perguntava o nome do primeiro europeu a chegar ao Brasil.
Naquele momento, pairou a dúvida: Vicente Pinzón ou Pedro Álvares Cabral?
“Com
meus parcos e exíguos conhecimentos de direito tributário, vi que as duas
alternativas são corretas”, disse o ministro, acrescentando: “É como se
houvesse Pinzón e Cabral entre as alternativas.”
O
ministro proferiu voto para que a questão fosse anulada em favor da igualdade
de tratamento a todos os concorrentes, mesmo para aqueles que não recorreram
judicialmente.
Ele
afirmou que o controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está mais
alargado, especialmente no que se refere à motivação. Não se pode aceitar,
segundo o ministro, que em prova objetiva figurem duas opções ao mesmo tempo
corretas.
O
relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, ficou vencido, juntamente com
o ministro Sérgio Kukina. Votaram com Maia Filho os ministros Arnaldo Esteves
Lima e Ari Pargendler.
Questão
duvidosa
A
questão número 90 da prova de direito tributário, anulada pela Primeira Turma,
tinha a seguinte redação:
A
Constituição Federal de 1988 atribui competência tributária aos entes da
federação. Com relação à União, é correto afirmar que:
A) Encontra-se autorizada a tributar a renda
de obrigações da dívida pública dos estados, Distrito Federal e municípios.
B) Tem competência para instituir isenções
de tributos cuja competência foi constitucionalmente assegurada aos estados,
Distrito Federal e municípios.
C) Pode estabelecer tributo não uniforme no
território nacional.
D) Pode estabelecer, por meio de lei
complementar, outros tributos além dos expressamente mencionados na
Constituição Federal, desde que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprios dos discriminados constitucionalmente.
E) Não tem competência, em território
federal, sobre impostos estaduais.
Esta
notícia se refere ao processo: RMS 39635
Fonte.
STJ
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