O
Hipermercado Walmart e o Auto Park Estacionamento Rotativo foram condenados
pela juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília ao pagamento de
indenização por danos materiais a cliente que teve seus objetos, que estavam no
interior de seu veículo, furtados.
Segundo
a juíza, "o veículo estacionado é inviolável e a responsabilidade de
guarda e vigilância sobre ele e, de consequência, os objetos que constam em seu
interior, é das empresas que oferecem e prestam o serviço".
O
autor da ação estacionou seu veículo no estacionamento do hipermercado, mas,
quando retornou, seu veículo estava com a porta dianteira esquerda arrombada e
os objetos que estavam no interior haviam sido furtados: um computador Macbook
Air, um acessório de informática e vestuário. O autor anexou ao processo o
boletim de ocorrência e os comprovantes de compra e venda dos objetos.
O
Walmart informou que há câmeras de filmagem no local, mas que não seria
possível o acesso às imagens devido ao tempo decorrido. O Auto Park, contudo,
afirmou que, na entrada do estacionamento, não há controle por meio de câmera.
A
juíza entendeu ser razoável o valor relativo ao orçamento realizado referente
ao reparo da maçaneta dianteira do veículo e que merece provimento o pedido de
compensação do valor do computador, do acessório de informática e do vestuário,
pois "o veículo estacionado é inviolável e a responsabilidade de guarda e
vigilância sobre ele e, de consequência, os objetos que constam em seu
interior, é das empresas que oferecem e prestam o serviço".
A
juíza negou o pedido de indenização referente ao dinheiro em espécie que
estaria no interior do veículo, pois não há prova de sua existência. "O
dano material deve sempre estar devidamente demonstrado", decidiu a juíza.
Processo:
2014.01.1.009088-0
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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