segunda-feira, 19 de maio de 2014

APLAUSOS A JOÃO PEDRO STEDILE!!! ELE TEVE A CORAGEM DE DIZER QUE OS "OPERADORES DO DIREITO SE ACOVARDARAM DIANTE DOS DESMANDOS DE BARBOSA".


No ano de 2.012, eu que acompanhava o julgamento da Ação Penal 470 achando que muito iria aprender com os tais homens do "notável saber jurídico", percebi logo o teatro que estava armado por ali. A decisão condenatória já estava tomada e só faltava eles encontrarem os argumentos certos para fundamentarem a decisão, já que em provas cabais eles não conseguiram tal desiderato. Inventaram a desusada Teoria do Domínio do Fato e a deprimente e ridícula "condenação porque a literatura assim lhes permitia". 

Já na época, revoltado, eu escrevi um desabafo que foi publicado em meu blog e em outros sites como o do Luis Nassif. Qualquer um pode verificar isto. 

Como haviam me colocado sem eu pedir em um grupo de advogados criminalistas com os quais eu trocava algumas idéias, fiquei preocupado com o silêncio de todos eles, já que estavam sempre desfiando suas teorias e retóricas complicadas, cada um querendo mostrar mais erudição do que o outro. Acontece que na hora em que eles precisavam se insurgir contra a farsa que estava se desenrolando bem debaixo do nariz deles, todos ficaram estranhamente calados. 

Com o desabafo em forma de exortação que publiquei, ninguém ousou me responder e simplesmente me expurgaram do grupo. 

Pois agora João Pedro Stedile resolveu dizer aquilo que eu já venho repetindo há muito tempo. Deixamos esta cobra se criar no stf e agora está aí o resultado. Praticamente cem mil presos terão que retornar ao regime fechado em virtude de uma espécie de delírio persecutório levada a cabo por um único homem que se acha o senhor das leis. O resultado vai ser o agravamento de nosso sistema penitenciário. É hora de colocar um limite nele, pois está afrontando o mundo jurídico. 

Apenas para o caso de alguém querer conferir, o desabafo que fiz à época foi nestes termos:

DESABAFO 

Estranhamente, vários sedizentes mestres e doutores em direito penal e processual penal, estão silentes a respeito das violações que estão sendo cometidas na Ação Penal 470, tudo sob os olhares condescendentes de tais pseudojuristas. Eles permanecem inertes e sem manifestar qualquer contrariedade, inclusive muitos amigos meus das redes sociais. 

Cadê aquele discurso bonito e cheio de frases de efeito sobre os princípios constitucionais que servem de salvaguarda aos direitos fundamentais dos acusados contra a ingerência do estado? Vão amoldá-los agora de acordo com os novos ventos do obscurantismo que estão soprando por lá? 

Se for assim, se tudo pode ser relativizado de acordo desígnios menos nobres como os são os da conveniência política, onde fica a tão propalada segurança jurídica? Será que estes doutores com seus trajes impecáveis e ares pedantes estão com medo de enfrentarem o espírito de Torquemada que baixou no tribunal supremo? 

Se estão, tudo bem. Recolham-se então às suas insignificâncias e nunca mais venham posar de especialistas, mestres ou doutores, pois perderam totalmente a credibilidade. E parem de vomitar suas teorias inócuas, pois se não têm coragem de defendê-las em um momento crucial como este, significa que elas não possuem valor algum.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://jobhim.blogspot.com.br/2012/11/desabafo.html

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