O
Estado do Maranhão foi condenado a fornecer fraldas geriátricas descartáveis e
colchão especial a uma paciente com paralisia cerebral tetraplegia, já que a
família não possui condições de arcar com os itens, sob pena de multa diária de
R$ 1 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença da 1ª
Vara da Fazenda Pública da capital em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Estadual (MPE).
No
caso, a autora não tem condições de arcar com os custos dos materiais, que são
fundamentais em seu tratamento. Conforme o entendimento do relator, o Poder
Público é obrigado a colaborar efetivamente em situações extremas.
A
Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência ajuizou a ação, alegando que a paciente estava enfrentando
problemas diante da posição inflexível da Secretaria Estadual de Saúde em
fornecer as fraldas descartáveis e o colchão "caixa de ovo" de que
necessita em razão de sua condição. O MPE frisou que a família da paciente não
possui condições para custear altos gastos com os materiais, de forma que ela
estaria sofrendo restrições que representam sério risco de danos irreparáveis à
sua saúde.
Em
reexame necessário, o desembargador Vicente de Paula de Castro (relator)
manteve a sentença e ressaltou que observou a garantia constitucional
pertinente à saúde dos cidadãos, enquanto bens jurídicos de valor inestimável.
Ele observou que, no caso da paciente, as fraldas geriátricas e o colchão
especial não apresentam materiais supérfluos de higiene, equiparando-se aos
medicamentos, à medida que são indispensáveis à sua saúde.
O
magistrado tratou das normas legais que obrigam o Estado a fornecer, em favor
dos cidadãos em geral, tratamentos de saúde que se mostrem imprescindíveis à
garantia de sua dignidade. "Ao Poder Público compete não somente
desenvolver políticas necessárias para a redução dos riscos de doenças e
agravos à saúde, como também o acesso universal e igualitário a ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação", avaliou.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMA
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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